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IACM faz auscultação pública

January 8, 2018 0 technoplus

IACM faz auscultação pública

O Instituto de Aviação Civil de Moçambique – IACM, promoveu, recentemente, um encontro com as Companhias Aéreas que operam no país, a CTA, sociedade civil e público no geral para fazer a apresentação e auscultação do Regulamento de Defesa dos Direitos dos Passageiros que está em produção.

De acordo com o PCA do IACM, João de Abreu, que discursava na abertura do encontro, a reunião não só serviu para cumprir Lei, no que tange à obrigatoriedade de auscultação pública, “bem como para familiarizar e consciencializar a indústria sobre o novo regulamento que irá defender e responsabilizar os passageiros no segmento do transporte aéreo, com vista a garantir o desenvolvimento de uma aviação civil segura e com responsabilidade.

“A proposta é a manifestação do compromisso do país com as políticas de âmbito continental, mormente da União Africana, de que Moçambique é membro de pleno direito e das obrigações internacionais”, sublinhou

Mais adiante, o PCA do IACM sublinhou que a presente proposta de regulamento de Defesa dos Direitos dos Passageiros, que deverá ser depositado para apreciação no Conselho de Ministros ainda este ano, está em em sintonia com as prioridades da Organização Internacional de Aviação Civil, (ICAO, sigla em inglês) e seus membros, que passam necessariamente pela protecção do consumidor, “especialmente num momento em que muitos deles estão a adoptar políticas de liberalização do transporte aéreo, que, abrem espaço para novos operadores, possibilitam que as companhias aéreas operem sem restrições quanto a frequências, lugares oferecidos e preços praticados no mercado”, vincou.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO E SANÇÕES

O Regulamento da Defesa dos Direitos dos Passageiros visa dar vazão aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 5/2016, a Lei da Aviação Civil, e ao postulado pela 38ª Assembleia Geral da ICAO e vem suprir o défice da legislação da aviação civil moçambicana, concedendo aos passageiros um instrumento legal que pode servir de base para reclamar os seus direitos, mas também que traz os deveres que os mesmos devem cumprir.

Quando aprovado, os passageiros poderão recorrer ao instrumento em  casos de recusa de embarque; cancelamento do voo; atraso do voo; e danos, extravio ou perda e atraso da bagagem.

Em casos de recusa de embarque, atrasos e cancelamentos de voos, os passageiros têm direito a refeições e bebidas não alcoólicas em proporção razoável com o tempo de espera; alojamento em hotel caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites; transporte entre o aeroporto e o local de alojamento; além disso, devem ser oferecidas aos passageiros imediatamente, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, mensagens viafaxou mensagens por correio electrónico.

“A transportadora deverá igualmente prestar especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e de quaisquer acompanhantes seus, bem como as necessidades das crianças não acompanhadas”, refere a proposta

Em caso da transportadora recusar o embarque do passageiro, esta deverá indenimizá-lo num valor equivalente a quatro salários mínimos, para voos domésticos, seis salários mínimos para os regionais e nove salários mínimos para viagens intercontinentais.

Os cancelamentos de voos só não poderão ser indenimizados se ficar provado que deveram-se à circunstâncias extraordinárias, como são casos relacionados com o clima.

Porém, o regulamento esclarece que recai sobre a transportadora a responsabilidade de provar tal facto.

O documento em processo de auscultação prevé ainda que em casos de atraso do voo, até pelo menos uma hora, o passageiro tem direiro a comunicação.

“Os atrasos de a partir de duas horas, o utente tem direito a acesso à alimentação; e os trasos de a partir de quatro horas, a atransportadora deverá providenciar acomodação ou hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação”, refere o regulamento, para depois sublinhar que não deverá ser cobrado, ao passageiro, qualquer pagamento suplementar em casos de upgrade. Porém, as operadoras deverão “reembolsará a diferença do valor do bilhete, mais uma compensação equivalente a 25% do valor do bilhete da classe adquirida quando se fizer o downgrade”.

Mais adiante, o regulamento imputa responsabilidades às transportadoras em situações de atrasos da bagagem, no qual a operadora deverá, imediatamente, adiantar um montante ao passageiro, como compensação pelo inconveniente que este lhe está a causar.

De sublinhar que os mecanismos de entrega da bagagem é também da responsabilidade também da transportadora aérea.

Presume-se que a bagagem tenha sido perdida de forma permanente e total, dentro de um prazo de 21 dias. Neste caso o valor máximo da indemnização pelos prejuízos causados pela perda e danificação da bagagem não deve exceder a dez salários mínimos”, lê-se na proposta do regulamento.

Aos passageiros, imputa-se o dever de tomar conhecimento dos termos estabelecido no contrato de transporte aéreo, expressos no bilhete de passagem; apresentar-se, para embarque, munido de documento legal de identificação; apresentar-se para o check-in no horário indicado e com a antecedência determinada na passagem aérea; apresentar-se para o embarque nas horas estabelecidas; e obedecer aos avisos escritos no ambiente do aeroporto, bem como à bordo ou transmitidos pela tripulação.

Em casos das transportadoras não darem assistência aos passageiros e não pagamento dos reembolsos, deverão pagar um valor equivalente a 50 e 100 salários mínimos; por falta de indenimização, valor equivalente a 100 e 150 salários mínimos.

Importa sublinhar que todo processo de contravenções e fiscalização compete ao IACM que criou, recentemente, um departamento de defesa do utente com o propósito de responder às preocupações dos utentes dos serviços de transporte aéreo.

Durante o debate, que foi o momento que sucedeu a apresentação da proposta de regulamento, os operadores aéreos e a sociedade civil teceram comentários em relação ao documento, visando buscar esclarecimentos, por um lado, e melhor alguns aspectos, por outro.

Uma das questões que mereceu atenção dos participantes é a questão relacionada com as indemnizações que está avaliada num mínimo de quatro salários mínimos. É que, na visão dos mesmos, é preciso clarificar sobre o sector de actividades que será usado para o cálculo dos salários mínimos.