Acordos Aereos
Acordo de Transporte Aéreo ou Acordo Aéreo
É um instrumento legal, celebrado entre o Governo de Moçambique e o Governo de um outro Estado em conformidade com as normas recomendadas pela Organização Internacional da Aviação Civil – ICAO, que define as condições de exploração das ligações aéreas regulares internacionais com uso dos respectivos territórios;
O Acordo regula questões como:
- Designação, Propriedade e Controle – o número de companhias aéreas que os parceiros bilaterais podem designar para operar serviços e os critérios que definem a propriedade e controle dessas companhias aéreas para serem designadas nos termos do contrato bilateral;
- Direitos de Tráfego – as rotas que as companhias aéreas podem voar, incluindo cidades que podem ser servidas dentro, entre e além dos parceiros bilaterais;
- Capacidade e Frequências– o número de voos que podem ser operados ou passageiros que podem ser transportados entre os estados;
- Tarifas – como o mercado liberalizado, as tarifas são definidas pelas forças de mercado;
- Concorrência e segurança operacional assim como aspectos comerciais e tributáveis.
Nota: Antes que uma companhia aérea possa operar serviços internacionais para outro país, o Governo deve primeiro negociar um Acordo sobre Serviços Aéreos com o Governo do país de destino.
Informações adicionais:
Aqui estão algumas informações adicionais sobre os acordos e memorandos assinados: