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Acordo de Transporte Aéreo ou Acordo Aéreo

É  um instrumento legal, celebrado entre o Governo de Moçambique e o Governo de um outro Estado em conformidade com as normas recomendadas pela Organização Internacional da Aviação Civil – ICAO, que define as condições de exploração das ligações aéreas regulares internacional com uso dos respectivos territórios;

O Acordo regula questões como:

  • Designação, Propriedade e Controle – o número de companhias aéreas que os parceiros bilaterais podem designar para operar serviços e os critérios que definem a propriedade e controle dessas companhias aéreas para serem designados nos termos do contrato bilateral;
  • Direitos de Tráfego – as rotas que as companhias aéreas podem voar, incluindo cidades que podem ser servidas dentro, entre e além dos parceiros bilaterais;
  • Capacidade e Frequências– o número de voos que podem ser operados ou passageiros que podem ser transportados entre os estados;
  • Tarifas – como o mercado liberalizado as tarifas são definidas pelas forças de mercado;
  • Concorrência e segurança operacional assim como aspectos comercias e tributáveis.

 

Nota: Antes que uma companhia aérea possa operar serviços internacionais para outro país, o Governo deve primeiro negociar um Acordo sobre Serviços Aéreos com o Governo do país de destino.