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ANÚNCIO VANTS

June 10, 2020 0 IACM

AUTORIDADE REGULADORA DA AVIAÇÃO CIVIL

A Autoridade Reguladora da Aviação Civil faz saber através da presente que proprietários singulares e colectivos de Veículos Aéreos Não Tripulados devem-se conformar com a Directiva de Segurança com Refª 09 – 2018 de 16 de Setembro de 2018, que encontra-se na página da Autoridade de Aviação Civil de Moçambique www.iacm.gov.mz – Directivas Técnicas/Technical Directives

Informa também que encontra-se em fase de elaboração a proposta de Decreto que vai regular a obrigatoriedade de registo e contratação de seguros para todos os usuários deste veículo.

Nesse contexto, devem todos os usuários e proprietários enviar para o email vantsmoz@iacm.gov.mz, os seguintes dados:

  1. Nome do Proprietário;
  2. Dados do VANT (drone);
  3. Informar atempadamente a Autoridade da Aviação Civil sempre que pretender voar, coordenadas e área que pretende abranger; e
  4. Indicar o propósito do voo;

Informa igualmente que as empresas tem 30 dias para proceder em conformidade, findos os quais serão sujeitos a contravenções.

A Autoridade Competente

Ilegível