Através da A lei 21/09 de 28 de Setembro, lei de Aviação Civil, é criado o Órgão Regulador Aeronáutico, entidade de direito público dotada de autonomia administrativa financeira e funcional, sob tutela do Ministro que superintende a área da aviação civil. O IACM exerce a sua actividade como Orgão Regulador Aeronáutico, competindo-lhe em geral, administrar a aviação civil em conformidade com a lei, as disposições da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional e seus respectivos anexos, bem como de acordo com as convenções, acordos, tratados e protocolos de que a República de Moçambique é parte. Em especial, compete ao IACM na sua qualidade de Órgão Regulador Aeronáutico, exercer as funções de regulação, supervisão, fiscalização e inspeção às actividades do âmbito de aviação civil, bem como sancionar os comportamentos constrários à lei . As competênicas do IACM incidem essencialmente nas àreas de: Pessoal aeronáutico e para-aeronáutico Equipamento e material de voo Operação de voo Transporte e Trabalho Aéreo Infra-estruturas aeroportuárias e de apoio à navegação aérea Estruturação e Gestão do espaço aéreo Organizações de manutenção de aeronaves Instituições de formação de pessoal aeronáutico e para-aeronáutico Na materialização das suas competências o IACM prima pelo garante da observância dos padrões, normas e práticas internacionais recomendadas, pela promoção do estabelecimento das condições de segurança e pelo incentivo da eficiência e competição no interesse dos utilizadores e fornecedores de serviços.
Instituição pública responsável pela Regulação Aeronáutica no âmbito da segurança de voo e do ordenamento da navegação no espaço aéreo nacional.
Como autoridade reguladora e supervisora, promover o estabelecimento e manutenção das condições de segurança para a realização das actividades de aviação civil num ambiente de competição são no interesse dos utilizadores e fornecedores de serviços.
Ser uma organização efectiva na promoção da segurança no serviço aeronáutico, criando uma cultura de qualidade e de desenvolvimento sustentável.
Na área de Pessoal aeronáutico e para-aeronáutico: Licencia, certifica, examina e homologa licenças: Pilotos de Pil. Particular ao de Linha Aérea () Mecânicos de Manutenção () Controladores de Tráfego Aéreo () Pessoal Navegante de Cabine () Oficiais de Operações de Voo (). Assegura o funcionamento da Junta Especial Aeronáutica. 2 (uma no Maputo e outra na Beira). Na área de operações de voo: Aprova o sistema de manuais de operações dos operadores aéreos nacionais Certifica as operações de voo Na área de equipamento e material de voo: Regista e certifica as aeronaves que os operadores aéreos licenciados usam, verificando se: Operam dentro dos padrões do fabricante e legislação nacional em vigor Se são as que constam do Certificado de Operador Aéreo emitido pelo IACM. Na área de transporte e trabalho aéreo: Elabora e implementa a regulamentação económica e específica: Decreto 39/98 (Licenciamento das actividades); Diploma Ministerial 105/2004 (Taxas e Emolumentos); Negoceia os acordos bilaterais de transporte aéreo ( envolvem Estados) e a abertura e atribuição de rotas Na área de infra-estruturas aeroportuárias e de apoio à navegação aérea: Licencia, certifica e fiscaliza (Pistas, terminais de passageiros, Serviços de Combate Contra Incêndios). Autoriza a implantação de Antenas ( rádio, telefonia móvel, etc) edificações dentro das servidões aeronáuticas.
Telefone: +258 825 858 964 Email: info@iacm.gov.mz Av:Alemeda da Aeroporto
A estrutura orgânica comporta órgãos tais como: conselho de administração e conselho aeronáutico; Leia Mais
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