Caro passageiro do transporte aéreo,
Em caso de cancelamento ou atraso do voo, perda ou danos da bagagem despachada, a companhia aérea deve assumir a responsabilidade pelos danos causados ao passageiro, excepto se tais danos forem causados por factos que não são imputados a companhia.
Constituem direito do passageiro os seguintes:
ü À Informação;
ü À Assistência;
ü Ao Reembolso;
ü À Compensação; e a
ü À Indemnização
Em caso de violação dos seus direitos, faça uma reclamação à companhia aérea. Caso não fique satisfeito com a resposta dada, pode enviar a sua queixa à Autoridade Reguladora de Aviação Civil de Moçambique, ou para o email dpassageiros@iacm.gov.mz.